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Como funciona o protesto

O título ou documento de dívida é apresentado ao cartório, de forma física ou eletrônica. Para protestar uma dívida, o apresentante não paga nada, a não ser que, após a protocolização, ele desista do protesto. 

Em regra, é o endereço do devedor que determina qual o cartório competente para protestar a dívida. Caso seja apresentado em cartório que não seja o competente, o título será recusado. É muito importante que o apresentante tenha em mãos o endereço atualizado do devedor. 

O documento apresentado, fisicamente ou eletronicamente, é examinado pelo cartório, para verificar se há alguma irregularidade formal.

O cartório examina apenas os aspectos formais do documento (por exemplo, se foi preenchido corretamente, se contém rasuras, etc.). Não é possível verificar a origem da dívida, se já foi paga ou parcelada, ou outras questões que não estão no próprio documento. Se houver alguma irregularidade, ou se o tabelião suspeitar que haja, ele devolverá o documento e poderá exigir alguma providência complementar. 

Não havendo irregularidade formal, o documento será protocolizado no cartório. 

O apresentante receberá um comprovante de protocolo e é bom guardar o número de protocolo que recebeu. Com esse número, fica muito mais fácil acompanhar toda a tramitação do protesto e obter informações. 

Feito o protocolo, será enviada uma intimação para o devedor, no endereço fornecido pelo apresentante. 

Qualquer pessoa pode receber a intimação, que será considerada cumprida se entregue no endereço informado. Há situações em que a intimação poderá ser feita de forma eletrônica. Com o avanço da tecnologia, essa forma de intimação está sendo cada vez mais usada. Além de mais rápida e segura, a intimação eletrônica é mais ecológica, pois dispensa o uso de papel.


Se a intimação não puder ser entregue no endereço informado, seja qual for o motivo, o cartório publicará um edital. 

Se o devedor se recusar a receber a intimação, isso não evitará que seja protestado. Será publicado um edital; portanto, não há utilidade alguma em negar-se a receber a intimação. O melhor é recebe-la, para poder ter todas as informações referentes à dívida que está sendo cobrada. 


Feita a intimação, inicia-se um prazo de 3 (três) dias úteis para o pagamento da dívida em cartório. Somente depois de terminado o prazo é que ocorrerá o protesto, se não for verificada uma das três situações a seguir descritas. 

É importante entender que somente haverá um protesto após a intimação (ainda que por edital) e terminado o prazo de 3 dias úteis. Quando o devedor recebe a intimação, ele ainda não está protestado, ou seja, ele poderá pagar a dívida dentro do prazo e, assim, evitar o protesto. 


Pagamento: em cerca de 65% dos casos, haverá o pagamento da dívida em cartório. Feito o pagamento, o valor correspondente à dívida será repassado ao credor e a dívida estará quitada. 

Há várias maneiras de pagar a dívida em cartório. O devedor pode entrar em contato com o cartório e verificar qual a forma de pagamento que melhor lhe atende. É possível, inclusive, parcelar a dívida por meio de cartão de crédito. 


Desistência: o apresentante pode desistir do protesto e pedir a retirada do título ou documento de dívida. Nesse caso, ele pagará as despesas cartorárias. 

Geralmente, a desistência do protesto ocorre porque, após ser intimado, o devedor procura o credor e negocia o pagamento facilitado da dívida. Havendo acordo entre o credor e o devedor, o pedido de desistência do protesto poderá ser feito. 


Sustação: se o devedor não concordar com a dívida e não houver acordo entre ele e o credor, poderá pedir a um juiz de direito que determine a sustação do protesto. 

Se o protesto for sustado, o cartório aguardará a decisão final do juiz na ação judicial. O juiz poderá decidir que a sustação se torne definitiva ou que o protesto seja efetivado, se decidir em favor do devedor ou do credor, respectivamente. 


Protesto: depois de 3 dias úteis após a intimação, se não ocorrer o pagamento da dívida em cartório, ou a desistência ou a sustação do protesto, somente então o título será protestado

Após ser protestado, o devedor passará a sofrer restrições de crédito. Como se diz popularmente, ficará com o “nome sujo”. Isso significa que ele terá dificuldades em obter empréstimos ou financiamentos e, se obtiver, os juros cobrados serão mais altos. Para se livrar das restrições, o devedor precisará cancelar o protesto. Se quiser saber como se faz o cancelamento do protesto, clique, no cabeçalho deste site, em “Serviços > Cancelar protesto”. 


Se você leu tudo até aqui, PARABÉNS!!! Você aprendeu como funciona a maneira mais eficiente e segura de cobrar uma dívida. Saiba que os cartórios de protesto também podem auxiliá-lo a renegociar uma dívida que foi protestada. Somos especializados em fazer acordos entre credores e devedores, respeitando os direitos de ambos e orientando-os de forma técnica e, ao mesmo tempo, humanizada. Para o Cartório de Protesto de Ibirité, recuperar créditos significa, sobretudo, ajudar pessoas a solucionar suas dívidas. Somos pessoas atendendo, ajudando e valorizando pessoas! 

Se quiser que o Cartório de Protesto de Ibirité o ajude a renegociar uma dívida, seja você credor ou devedor, preencha o formulário "Renegociação de dívidas" aqui! Nós entraremos em contato com você.